sexta-feira, 14 de novembro de 2014

BRASIL/STF: prazo para buscar FGTS não depositado é de 5 anos

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 13, que o prazo de prescrição para um trabalhador buscar o valor não depositado pela empresa no seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é de cinco anos e não mais de 30 anos. A mudança de entendimento só terá efeito para os trabalhadores que, a partir de hoje, não tiverem os valores depositados no FGTS. A Lei do FGTS e o Tribunal Superior do Trabalho reconheciam o direito dos empregados reclamarem os valores não depositados no Fundo de Garantia nos últimos 30 anos. Nesta quinta-feira, contudo, oito dos dez ministros da Corte votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo da lei e entenderam que o prazo de prescrição para buscar o FGTS deve ser de cinco anos, assim como demais ações sobre relações de trabalho. Para o relator do julgamento, ministro Gilmar Mendes, a previsão de prazo de 30 anos na Lei do FGTS ,além de estar “em descompasso” com a Constituição, “atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”. Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki. Nos casos passados, os trabalhadores ainda têm direito a reivindicar os valores não depositados a partir de uma regra de transição estabelecida pela Corte. O que o Supremo considera é a data a partir de quando o valor deixou de ser depositado no FGTS. O prazo, nestes casos, é de cinco anos, não podendo ultrapassar 30 anos. Caso um funcionário já trabalhe há 23 anos em empresa que não recolhe o valor para o Fundo, por exemplo, terá direito a buscar o valor não pago por todo o período, contudo terá apenas mais cinco anos para questionar o pagamento – e não mais sete anos.

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