quarta-feira, 7 de maio de 2014

BBom CONSEGUE LIBERAÇÃO PARCIAL DE BENS


As empresas Embrasystem e BBrasil, operadoras do sistema BBom, conseguiram a liberação parcial de bens que haviam sido bloqueados pela Justiça Federal. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Bellizze, a prática de pirâmide financeira imputada às duas empresas configura, em tese, crime de competência da Justiça estadual, o que autoriza a liberação.

O levantamento do bloqueio deve servir apenas para pagamento de salários regulares e verbas trabalhistas, sem nenhum tipo de bônus não previsto previamente; despesas de manutenção (material de expediente, luz, água, telefone, consertos etc.), desde que comprovada a origem e existência da dívida; e tributos, mediante demonstração da regularidade do recolhimento.

A medida liminar, concedida em habeas corpus impetrado pelos advogados das empresas, vale até o julgamento do mérito do pedido pelos ministros da Quinta Turma do STJ.


Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Bellizze considerou, no entanto, que a garantia do juiz natural abrange também as hipóteses de restrição de direitos durante a investigação, principalmente as que dependam de autorização judicial, como no caso.

Para o relator, a atividade das empresas, à primeira vista, não inclui captação, intermediação ou aplicação de recursos de terceiros. "Na realidade, trata-se somente de pessoas atraídas a partilhar do negócio acreditando que serão capazes de angariar novos participantes e, dessa forma, receber recompensas", explicou o relator.

Por isso, a investigação inicial deve seguir na Justiça estadual. Como as restrições foram decretadas por juízo - à primeira vista - absolutamente incompetente para a causa, o ministro decidiu pela liberação parcial dos valores bloqueados.

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