O Supremo Tribunal
Federal (STF), nesta quinta-feira (29), rejeitou, por maioria, os recursos
apresentados no processo do mensalão pelo ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu, considerado pelo Ministério Público Federal como “chefe de quadrilha”.
O petista foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 676
mil por corrupção ativa e formação de quadrilha no processo do mensalão. O único
ponto em que houve divergência entre os ministros foi levantado pelo ministro
Dias Toffoli que acolheu o argumento dos advogados do petista de que houve bis
in idem (dupla incriminação pela mesma circunstância) na aplicação da pena por
formação de quadrilha.
Para Toffoli, o
agravante de proeminência de Dirceu no esquema do mensalão teria sido usado
tanto no cálculo de crime de formação de quadrilha quanto no de corrupção
ativa. Toffoli sugeriu então que a pena por formação de quadrilha fosse
reduzida de 2 anos e 11 meses para 2 anos e 5 meses.
Seguindo o
entendimento do ministro, Ricardo Lewandowski chegou a defender a possibilidade
de o STF conceder um habeas corpus de ofício para sanar suposta irregularidade
na aplicação de pena de formação de quadrilha contra Dirceu. Segundo
Lewandowski, a dosimetria (cálculo das penas) imposta ao petista “é
imprestável” e não poderia ser usada pela Corte. “Essa desproporção fica mais
evidente quando comparamos a pena base de José Dirceu pela prática de corrupção
ativa”, disse.
A divergência apresentada pelos dois ministros
também foi seguida por Marco Aurélio. Os demais ministros, entretanto, seguiram
o voto do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, pela
manutenção das penas mais rígidas. “Essa questão, me lembro bem, foi debate não
só com relação a esse réu como dos demais”, afirmou Celso Mello em defesa do
voto de Joaquim. “O que o embargante busca é algo que extrapola os limites dos
embargos de declaração”, acrescentou.
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