segunda-feira, 30 de julho de 2018

Juiz suspende prazo de migração de servidores à previdência complementar

Foto: Reprodução
O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a suspensão do prazo para os servidores migrarem para o regime de previdência complementar.
O prazo para os servidores pedirem a migração na área de recursos humanos de seus órgãos terminou nesta sexta-feira (27). De acordo com o cronograma oficial, eles ainda poderiam fazer a opção até neste domingo (29) utilizando o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).
Outras decisões judiciais foram divulgadas durante a última semana, mas elas se referiam a casos específicos. Agora, a decisão vale para todos os servidores do Judiciário, Executivo e Legislativo.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (Sintrajusc) e pedia a suspensão do prazo até que sejam esclarecidos os elementos de cálculo e simulação do benefício após a migração e a natureza jurídica do chamado benefício especial.
Até o dia 20, menos de 5.000 servidores do Executivo optaram pela mudança -cerca de 2% do efetivo total projetado. Estimativa da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) indicou que 200 mil funcionários poderiam aderir. A entidade analisou o perfil de 450 mil servidores do Executivo que ingressaram até cinco anos atrás.
A previdência complementar foi criada como parte da reforma do sistema de aposentadorias e pensões do setor público iniciada em 2003. Ela busca equilibrar as contas do funcionalismo no longo prazo.
Em 2016, o governo abriu prazo de dois anos para os funcionários deixarem o regime próprio de Previdência e aderirem ao regime complementar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário