sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Colocar funcionário para fazer dancinha e trends nas redes sociais dá processo

 

Empresas têm sido condenadas a pagar indenizações elevadas por utilizarem a imagem de funcionários de forma inadequada nas redes sociais, a exemplo de transformar o colaborador em criador de conteúdo “por obrigação”, sem previsão contratual, sem autorização formal e sem respaldo jurídico.

Entretanto, é possível fazer isso de forma segura e evitar problemas trabalhistas, se a criação de conteúdo fizer parte das atividades, isso deve estar claramente previsto no contrato de trabalho, com funções compatíveis, como Vendedor (a) Conteudista.

Autorização para uso de imagem

O uso da imagem do colaborador deve ser autorizado formalmente. Um termo ou contrato de uso de imagem é indispensável.

Participação voluntária e transparente

Campanhas, metas e premiações não podem gerar pressão, constrangimento ou a sensação de obrigatoriedade. Marketing sem estratégia jurídica pode custar caro e colocar em xeque a reputação da empresa.

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